Lei 3.655/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959

Lei 3.655/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959