Lei 8.644/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.

Lei 8.644/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.