Lei 8.644/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993

Lei 8.644/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993