Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993
Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993