Decreto 3.267/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibido, no Território Nacional, o trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibans, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, salvo em casos de vôos previamente autorizados em virtudde de razões humanitárias ou de obrigação religiosa.

Decreto 3.267/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibido, no Território Nacional, o trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibans, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, salvo em casos de vôos previamente autorizados em virtudde de razões humanitárias ou de obrigação religiosa.