DECRETO Nº 3.267, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes aos talibans.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a adoção, em 15 de outubro de 1999, da Resolução 1.267 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA: