Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso