Decreto-Lei 1.767/1980 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União.

Decreto-Lei 1.767/1980 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União.