Decreto-Lei 1.767/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.767, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

Cria grupo executivo para regularização fundiária no Sudeste do Pará, Norte de Goiás e Oeste do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.767/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.767, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

Cria grupo executivo para regularização fundiária no Sudeste do Pará, Norte de Goiás e Oeste do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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