Decreto-Lei 1.767/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980

Decreto-Lei 1.767/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980