Decreto 7.426/2011 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.427, de 2011)

Brasília, 7 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2011

Decreto 7.426/2011 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.427, de 2011)

Brasília, 7 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2011