Decreto-Lei 9.772/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.772, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Estende ao Ministério da Marinha o disposto nas alíneas a e b do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.772/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.772, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Estende ao Ministério da Marinha o disposto nas alíneas a e b do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: