Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.766/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010, anexo a este Decreto.