Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Arthur Costa e Silva
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965
Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Arthur Costa e Silva
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965