Lei 4.743/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Arthur Costa e Silva
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965

Lei 4.743/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Arthur Costa e Silva
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965