DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais;
CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do Programa Nuclear Brasileiro;
CONSIDERANDO que os estudos necessários para a localização e funcionamento de instalações nucleares incluem avaliações pormenorizadas que fazem parte das atividades desenvolvidas em uma Estação Ecológica;
CONSIDERANDO que a co-localização de uma Central Nuclear e de uma Estação Ecológica permitirá estabelecer um excelente mecanismo para acompanhamento preciso das características do meio ambient...