Decreto 84.973/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do Programa Nuclear Brasileiro;

CONSIDERANDO que os estudos necessários para a localização e funcionamento de instalações nucleares incluem avaliações pormenorizadas que fazem parte das atividades desenvolvidas em uma Estação Ecológica;

CONSIDERANDO que a co-localização de uma Central Nuclear e de uma Estação Ecológica permitirá estabelecer um excelente mecanismo para acompanhamento preciso das características do meio ambient...

Decreto 84.973/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do Programa Nuclear Brasileiro;

CONSIDERANDO que os estudos necessários para a localização e funcionamento de instalações nucleares incluem avaliações pormenorizadas que fazem parte das atividades desenvolvidas em uma Estação Ecológica;

CONSIDERANDO que a co-localização de uma Central Nuclear e de uma Estação Ecológica permitirá estabelecer um excelente mecanismo para acompanhamento preciso das características do meio ambient...