Lei 4.456/1964 - Ementa

LEI Nº 4.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.456/1964 - Ementa

LEI Nº 4.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: