DECRETO-LEI Nº 6.163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943.
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: