Decreto-Lei 6.163/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943.

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.163/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943.

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, que vigorará, sem alteração, de 1 de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: