LEI Nº 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: