Art. 2º. Fica acrescentada a letra d, ao nº 2 do § 1º do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, alterado pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação:
"d) serviço público de irrigação rural e escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos, desde que tal serviço e empreendimentos sejam explorados por entidades pertencentes ou vinculadas à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados ou dos Municípios."