DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.
Permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: