Decreto-Lei 1.124/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.

Permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.124/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.

Permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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