Lei 11.679/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.

Lei 11.679/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.