Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação.
Brasília, 16 de abril de 1980.
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 16 de abril de 1980.
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.