Art. 18. A localização e o dimensionamento das Administrações Regionais serão estabelecidas em função de estudos que levem em conta, principalmente, os fatores geográficos e as características culturais das populações a atender.
Decreto 84.638/1980 - Artigo 18
Art. 18. A localização e o dimensionamento das Administrações Regionais serão estabelecidas em função de estudos que levem em conta, principalmente, os fatores geográficos e as características culturais das populações a atender.