Decreto 84.638/1980 - Artigo 13

Art. 13. Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da Fundação e do Patrimônio Indígena.

Decreto 84.638/1980 - Artigo 13

Art. 13. Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da Fundação e do Patrimônio Indígena.