Art. 6º. O Presidente da Fundação e o Diretor Executivo serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Os titulares dos demais órgãos, executados os Conselhos Indigenistas e Fiscal, serão nomeados pelo Presidente da Fundação.
Parágrafo único. Os titulares dos demais órgãos, executados os Conselhos Indigenistas e Fiscal, serão nomeados pelo Presidente da Fundação.