Decreto 84.638/1980 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Fundação e o Diretor Executivo serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Os titulares dos demais órgãos, executados os Conselhos Indigenistas e Fiscal, serão nomeados pelo Presidente da Fundação.

Decreto 84.638/1980 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Fundação e o Diretor Executivo serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Os titulares dos demais órgãos, executados os Conselhos Indigenistas e Fiscal, serão nomeados pelo Presidente da Fundação.