Decreto 84.638/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.377, de 19 de março de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Mário David Andreazza

ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

Decreto 84.638/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.377, de 19 de março de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Mário David Andreazza

ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO