Decreto 84.638/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O detalhamento da Estrutura Básica, bem como as normas gerais de funcionamento da Fundação, serão definidos em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior.

Decreto 84.638/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O detalhamento da Estrutura Básica, bem como as normas gerais de funcionamento da Fundação, serão definidos em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior.