Art. 29. O Presidente da Fundação, no prazo de 90 (Noventa) dias, submeterá ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Entidade.
Art. 29. O Presidente da Fundação, no prazo de 90 (Noventa) dias, submeterá ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Entidade.