Art. 17. As Administrações Regionais, órgãos descentralizados, têm por finalidade planejar, organizar, dirigir orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de assistência ao Índio em suas respectivas áreas de jurisdição.
Decreto 84.638/1980 - Artigo 17
Art. 17. As Administrações Regionais, órgãos descentralizados, têm por finalidade planejar, organizar, dirigir orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de assistência ao Índio em suas respectivas áreas de jurisdição.