Capítulo ii
PATRIMÔNIO E RECURSOS
PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 4º. Constituem patrimônio e recursos da Fundação:
I - o acervo de bens atuais e aqueles que venham a ser adquiridos para uso próprio ou que lhe sejam transferidos com essa finalidade, exceto aqueles adquiridos à conta da renda do patrimônio indígena.
II - as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III - as subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas, jurídicas, pública e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - os emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros;
V - o dízimo da renda líquida anual do patrimônio indígena;
VI - as rendas de qualquer natureza.