Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 11.5.2000
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 11.5.2000