Lei 9.968/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Lei 9.968/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.