DECRETO-LEI Nº 668, DE 3 DE JULHO DE 1969.
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 20 da Constituição,
DECRETA: