Lei 2.982/1956 - Artigo 13

Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) - para ocorrer às despesas com a aplicação do art. 71 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.

Lei 2.982/1956 - Artigo 13

Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) - para ocorrer às despesas com a aplicação do art. 71 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.