Lei 2.982/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 68, da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, passam a constituir os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do mesmo artigo da referida lei.

Lei 2.982/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 68, da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, passam a constituir os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do mesmo artigo da referida lei.