LEI Nº 2.982, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que u CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: