Decreto-Lei 41/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A sanção prevista neste Decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas.

Decreto-Lei 41/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A sanção prevista neste Decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas.