Decreto-Lei 41/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966

Decreto-Lei 41/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1966