DECRETO Nº 80.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Promulga o Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 22 de agosto de 1975, o Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai, celebrado em Rivera a 12 de junho de 1975;
E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, nos termos de seu artigo 1º, a 8º de agosto de 1976,
DECRETA:
Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
O Protocolo mencionado no presente decreto foi publicado no D. O. de 22-9-77.
PROTOCOLO DE EXPANSÃO COMERC...