Artigo 10.
O Protocolo de Expansão Comercial estará aberto à participação dos demais países-membros da ALALC.
10.1 - As condições de adesão serão estabelecidas pela Comissão a que se refere o Artigo 9, a qual terá em conta a compatibildade da adesão com os objetivos do presente Protocolo.
O Protocolo de Expansão Comercial estará aberto à participação dos demais países-membros da ALALC.
10.1 - As condições de adesão serão estabelecidas pela Comissão a que se refere o Artigo 9, a qual terá em conta a compatibildade da adesão com os objetivos do presente Protocolo.