Decreto-Lei 1.517/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

Fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.517/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

Fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,

DECRETA: