Decreto-Lei 1.517/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 88, de 28 de dezembro de 1966, aplica-se, inclusive, aos convênios e demais atos celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. (Vide Decreto-Lei nº 1.744, de 1979)

Decreto-Lei 1.517/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 88, de 28 de dezembro de 1966, aplica-se, inclusive, aos convênios e demais atos celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. (Vide Decreto-Lei nº 1.744, de 1979)