Decreto-Lei 9.685/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.685, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.685/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.685, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA: