DECRETO Nº 95.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: