Lei 11.116/2005 - Artigo 18

Art. 18. O disposto no art. 3º desta Lei produz efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Lei 11.116/2005 - Artigo 18

Art. 18. O disposto no art. 3º desta Lei produz efeitos a partir de 1º de abril de 2005.