Lei 11.116/2005 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 11. A ANP estabelecerá os termos e condições de marcação do biodiesel para sua identificação.

Lei 11.116/2005 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 11. A ANP estabelecerá os termos e condições de marcação do biodiesel para sua identificação.