Decreto 6.506/2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006.

Decreto 6.506/2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006.