Decreto 6.506/2008 - Artigo 11

Art. 11. Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.

§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.

Decreto 6.506/2008 - Artigo 11

Art. 11. Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.

§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.