Art. 11. Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.
§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.
§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.