Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2008
Brasília, 9 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2008