Lei 5.291/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.6.1967

Lei 5.291/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.6.1967