Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955