Lei 2.496/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955

Lei 2.496/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955